Processo 0700696-74.2026.8.02.0091

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700696-74.2026.8.02.0091
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 214984/RJ), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: FLÁVIA MARIA DE MIRANDA OMENA (OAB 20574/AL) - Processo 0700696-74.2026.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Lydianne Costa Santos - RÉU: Tim S.a - Autos n° 0700696-74.2026.8.02.0091 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Lydianne Costa Santos Réu: Tim S.a SENTENÇA I RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, ajuizada por Lydianne Costa Santos em face de TIM S.A. Alega a parte autora que, desde setembro de 2025, a empresa ré passou a realizar ligações e enviar mensagens de telemarketing de forma reiterada e ininterrupta, mesmo após manifestação expressa de desinteresse, circunstância que teria comprometido sua rotina profissional como cirurgiã-dentista. Sustenta, ainda, aumento expressivo no valor de sua fatura mensal, sem justificativa transparente, requerendo a exibição de documentos contratuais e a repetição em dobro de eventuais valores cobrados indevidamente. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, por falta de prévia tentativa extrajudicial de solução da controvérsia, e a irregularidade da representação processual da parte autora. No mérito, negou a prática de qualquer conduta ilícita, sustentando não haver registro de reclamação ou pedido de bloqueio anterior ao ajuizamento da ação, bem como a regularidade das cobranças, por permanecer a autora vinculada ao mesmo plano contratual desde 2024. Impugnou, ainda, a ocorrência de danos morais e materiais, pugnando pela improcedência total dos pedidos ou, subsidiariamente, pela fixação de indenização em patamar módico. Houve réplica, na qual a parte autora rebateu as preliminares e reafirmou os fundamentos da inicial, impugnando a validade probatória das telas sistêmicas apresentadas pela ré. Em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes, que reiteraram suas manifestações anteriores. É o relatório, apesar de dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Fundamento e decido. II FUNDAMENTAÇÃO Das preliminares A preliminar de ausência de interesse de agir não merece acolhida. O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não se exigindo o esgotamento prévio de vias administrativas como condição para o exercício do direito de ação. Ademais, a própria resistência da ré ao mérito da pretensão, exposta em sua contestação, evidencia a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional. Também não prospera a arguição de irregularidade na representação processual. O instrumento de mandato acostado aos autos contempla poderes gerais para o foro, na forma exigida pelo art. 105 do Código de Processo Civil, inexistindo previsão legal de prazo de validade para a procuração ad judicia. Rejeito, portanto, as preliminares suscitadas. Do mérito Cinge-se a controvérsia em saber se a parte ré praticou conduta abusiva consistente em contatos reiterados de telemarketing após manifestação de recusa da consumidora, e se houve cobrança indevida no valor das faturas mensais, questões que serão analisadas a seguir. 2.1. Da obrigação de não fazer e dos danos morais Os pedidos de obrigação de não fazer e de indenização por danos morais não merecem acolhida, porquanto ausentes nos autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados