Processo 0700700-17.2018.8.02.0019
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: ERALDO BULHÕES BARROS JÚNIOR (OAB 3607/AL), ADV: BIVIANE HILDA DE JESUS SILVA (OAB 14309/AL) - Processo 0700700-17.2018.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Osias dos Santos - REQUERIDO: José Maciel dos Santos Silva e outro - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Osias dos Santos, na qualidade de representante legal de seu filho Aldair Thalis dos Santos, para: a) CONDENAR exclusivamente o réu Luiz Antonio Barbosa Lins ao pagamento da quantia de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) em favor do autor, correspondente ao preço inadimplido do contrato verbal de compra e venda de caminhão basculante Ford/Cargo 1317F, placa MVJ6342/AL, cor branca ; b) DETERMINAR que o montante da condenação financeira de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) seja acrescido de correção monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), incidente a partir de 20 de janeiro de 2018, data do inadimplemento da obrigação contratual, e de juros moratórios calculados mensalmente pela taxa correspondente à subtração entre a Taxa Selic e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, incidentes a partir da citação ficta, fixada em 13 de agosto de 2019; c) DETERMINAR, em confirmação e extensão da tutela provisória deferida às fls. 59/60, a definitiva suspensão e baixa perante o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas de todas as penalidades e multas de trânsito lavradas sob o prontuário do caminhão Ford/Cargo, placa MVJ6342/AL, em nome de Aldair Thalis dos Santos, cujos fatos geradores ocorreram após a entrega do bem ao comprador original e durante a posse de terceiros, devendo ser oficiado o órgão de trânsito estadual (DETRAN-AL) para o cumprimento da baixa e isenção de responsabilidade do proprietário formal no prazo de cinco dias; d) CONDENAR o réu Luiz Antonio Barbosa Lins ao pagamento das custas processuais proporcionais e de honorários advocatícios de sucumbência em favor da procuradora do autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; e) CONDENAR o autor, em razão da sucumbência recíproca decorrente da improcedência do pedido em face de José Maciel dos Santos Silva, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do referido corréu, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, a exigibilidade de tais verbas integralmente suspensa pelo prazo legal de cinco anos, por ser o demandante beneficiário da gratuidade da justiça, em estrita observância ao artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil . Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas. Caso seja interposta apelação, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões em 15 dias. Se interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo. Na sequência, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Transcorridos os prazos legais sem a interposição de recursos, certifique-se sobre o trânsito em julgado. Em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos com as baixas e anotações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.