Processo 0700705-97.2026.8.02.0006
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL) - Processo 0700705-97.2026.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Gelvandi Torres da Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, de modo a: A) condenar a parte ré a devolver os valores descontados na conta da parte autora, devendo haver a devida compensação dos valores recebidos pela autora pelos supostos empréstimos consignados contratados (os valores efetivamente recebidos pela parte autora a título de crédito devem ser atualizados monetariamente pela SELIC, a contar da data do recebimento até o efetivo encontro de contas), respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da data de ajuizamento da demanda; B) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. DANO MATERIAL: Tratando-se de dano material de natureza extracontratual, os juros moratórios incidem a partir da data do evento danoso, isto é, do efetivo pagamento/desembolso, aplicando-se a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, a qual já engloba correção monetária e juros de mora, vedada sua cumulação com qualquer outro índice de atualização. DANO MORAL: serão corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial na data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) até a data da sentença, quando incidirá unicamente a SELIC C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor de condenação, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.