Processo 0700707-92.2026.8.02.0030
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: NUMERIANO GILSON DE SOUZA (OAB 931A/BA) - Processo 0700707-92.2026.8.02.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉ: Elidiane Bispo Vieira - Apresentada resposta à acusação pela acusada Elidiane Bispo Vieira (págs. 96/98), a defesa alegou, em síntese, ausência de autoria e dolo, sustentando inexistirem elementos suficientes para vincular a acusada à fraude eletrônica narrada na denúncia. Requereu, assim, a absolvição sumária, com fundamento no art. 397, inciso III
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