Processo 0700709-73.2024.8.02.0049

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0700709-73.2024.8.02.0049
Classe
Inventário
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Penedo
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), ADV: JULIO CÉSAR PEREIRA LIMA (OAB 13479/AL) - Processo 0700709-73.2024.8.02.0049 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Geraldo Cavalcante - No mais, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: Considerando-se a existência de herdeiro incapaz, NOMEIO, desde já, o Defensor(a) Público(a) em exercício nesta Vara para atuar na presente demanda como Curador(a) Especial do incapaz, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC; devendo ser intimado(a) pessoalmente para apresentar resposta, no prazo legal. Verifica-se ainda que as partes não lograram êxito em demonstrar que preenchem os requisitos para concessão da gratuidade judiciária, maxime pelo patrimônio deixado pela inventariada. Diante disso, REVOGO os benefícios da justiça gratuita, deferidos por meio da decisão (fls.26) e DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais e comprovar nos autos, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito. 2.2. Acaso queira, autorizo o parcelamento das custas processuais, a serem quitadas em até 03 vezes. Neste último caso, deverá a parte autora providenciar o cálculo e emissão dos boletos junto à Contadoria da Comarca, servindo o presente de MANDADO/OFÍCIO e, em seguida, comprove o pagamento da primeira parcela, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Nos moldes do Provimento 56, de 14/07/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça, DETERMINO que a autora promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de certidão acerca da (in)existência de testamento deixado pelos autores da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, por meio de acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), bem como a juntada da certidão obtida através do INSS, que demonstre se há dependentes habilitados à pensão por morte em nome da falecida. Intime-se a Fazenda Pública Municipal para manifestar-se sobre a juntada das certidões negativas de débito (fls.170/174), no prazo legal. Com a juntada da manifestação defensiva e da Fazenda Pública, dê-se vista ao inventariante e ao Ministério Público para manifestarem-se em 15 (quinze) dias. Por fim, observa-se que as petições protocoladas pelos Causídicos fazem uso de destaques em negrito ao longo de todo o texto, prática que, embora não vedada, compromete a fluidez da leitura e dificulta a adequada apreciação dos argumentos. Diante disso, orienta-se o(a) patrono(a) a, nas próximas manifestações, evitar a utilização excessiva de formatações dessa natureza, privilegiando a redação clara, objetiva e com padronização visual, de modo a facilitar a análise do conteúdo. Após, voltem-me os autos conclusos Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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