Processo 0700711-66.2025.8.01.0912
TJAC • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 13 DE MAIO DE 2026 E 20 DE MAIO DE 2026 0700711-66.2025.8.01.0912 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Apelação Criminal - Relator Denise Bonfim - RevisorFrancisco Djalma - Apelante: Mayko Santana Muricy Advogado: Alison Nascimento de Souza Advogado: Maria da Guia Medeiros de Araujo Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Marcos Antônio Galina - PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E DEMAIS PEDIDOS AFETOS A DOSIMETRIA DE PENA. IMPROCEDÊNCIA. I Caso em exame: 1. O Juiz de Direito da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco, condenou o réu MAYCO SANTANA MURICY, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, do Código Penal, à uma pena final de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 14 (catorze) dias multas, no mínimo legal (fls. 251/255); II Questão em discussão: 2. Inconformado, o sentenciado impetrou recurso de apelação e razões recursais (fls. 265/270), com prequestionamento e requerendo, meritoriamente: (2.1) absolvição, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, em razão da excludente de culpabilidade da coação moral irresistível (art. 22 do Código Penal); (2.2) subsidiariamente, fixação da pena-base em patamar próximo ao mínimo legal; (2.3) aplicação da fração de 1/3 na terceira fase; (2.4) fixação de regime prisional mais brando; III Razões de decidir: 3. A argumentar a tese de absolvição, o Apelante alegou, em confissão judicial, que participou do crime pois tinha uma dívida de droga com o corréu, sendo obrigado a praticar o rouboo com o mesmo em face desta situação; 4. No caso concreto, o ônus de provar o alegado (coação moral irresistível) é do Apelante, o que não ocorreu, eis que o mesmo cingiu-se em trazer tal argumento em interrogatório judicial, ou seja, não produziu nenhuma prova a consubstanciar tal álibi; 5. De outra banda, a narrativa da vítima coloca o Apelante em participação direta no crime, como piloto da motocicleta, em plena anuência com a empreitada criminosa; 6. Enfim, as provas supranarradas coadunam a autoria e materialidade do crime em desfavor do Apelante, bem como sua participação voluntária, direta e crucial no intento doloso específico, sendo subsistente sua condenação e o rechaçamento da tese absolutória; 7. Verifica-se que a dosimetria de pena restou escorreita em primeira fase, eis que o elemento negativado (antecedentes) se deu em face da pluralidade de condenações anteriores do Apelante, conforme fls. 115/117; 8. Em terceira fase, já houve aplicação da fração mínima (1/3) em face da majorante da pluralidade de autores; 9. O estabelecimento de regime semiaberto se deu nos termos da dicção legal: quer com base na quantidade de pena final do Apelante superior a seis anos; quer com base na sua reincidência específica. IV Dispositivo e tese: 10. Improcedência do apelo. Jurisprudência relevante citada: TJ-AC - Apelação Criminal: 0008789-49.2021.8.01.0001 Rio Branco, Relator: Des. Francisco Djalma, Data de Julgamento: 27/11/2023, Câmara Criminal, Data de Publicação: 27/11/2023; - Apelação Criminal: 00013611120248010001 Rio Branco, Relatora.: Desª. Denise Bonfim, Data de Julgamento: 13/02/2025, Câmara Criminal, Data de Publicação: 13/02/2025; - Apelação Criminal: 00039336820238010002 Cruzeiro do Sul, Relator.: Des. Francisco Djalma, Data de Julgamento:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.