Processo 0700712-05.2025.8.02.0013
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL), ADV: CICERA JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 19888/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700712-05.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: João Brito da Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, RECONHEÇO a incidência do fenômeno da prescrição apenas com relação às parcelas anteriores a setembro de 2020 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica que fundamenta os descontos impugnados sob a rubrica MORA CRED PESS; b) CONDENAR a parte ré a restituir em dobro o valor pago indevidamente pela parte autora, devidamente atualizados, a partir da data do efetivo prejuízo (cada desconto) pelo IPCA, com juros de mora a partir do primeiro desconto indevido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN). Custas e honorários pela requerida, este último no valor de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte consumidora, nos termos do art. 85 do CPC. Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.