Processo 0700723-70.2023.8.07.0011
TJDFT • Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0700723-70.2023.8.07.0011 RECORRENTE: CONDOMÍNIO PLACA DA MERCEDES RECORRIDO: EZIQUIEL ANTONIO SERRAO SOUSA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. PRECLUSÃO PARA IMPUGNAÇÃO DAS CONTAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida na segunda fase da ação de exigir contas proposta por condomínio em face de ex-síndico, visando à apuração de eventual saldo devedor decorrente da ausência de prestação de contas durante o mandato. O juízo de origem, com fundamento no art. 550, § 5º, do CPC, reconheceu a preclusão do réu para impugnar as contas apresentadas pelo autor e julgou procedente o pedido condenatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio da isonomia no tratamento dos prazos processuais conferidos às partes na segunda fase da ação de exigir contas; (ii) estabelecer se a nulidade processual impõe a reabertura da instrução com o afastamento da preclusão para impugnação das contas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 550, § 5º, do CPC assegura prazo legal de 15 dias para que, diante da inércia do réu em prestar contas, o autor apresente as suas, sob pena de preclusão. No entanto, o juízo conferiu inicialmente ao autor prazo inferior ao legal (5 dias), posteriormente dilatado, de ofício, para 38 dias, o que caracterizou tratamento desigual em relação ao réu, que teve apenas o prazo legal. 4. A concessão de prazo excessivo ao autor, em contrariedade à literalidade do art. 550, § 5º, do CPC, e sem justificativa fundada na excepcionalidade do caso, configura violação ao princípio da isonomia processual, gerando nulidade por quebra do devido processo legal. 5. Ainda que a preclusão tenha, em tese, alcançado o réu, o juízo não poderia prescindir da análise efetiva da prestação de contas, sobretudo diante da sua incompletude documental, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, que autorizam o magistrado a determinar provas necessárias à formação do convencimento. 6. A nulidade do processo a partir da sentença se impõe para que seja reaberta a instrução probatória, determinando-se que o autor apresente os documentos comprobatórios e ao réu o exercício do contraditório mediante impugnação. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371, 550 e 551. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente citada. O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, §1º, inciso III, e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, apontando ausência de fundamentos e negativa de prestação jurisdicional; b) artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil, argumentando que o acórdão recorrido afastou a preclusão automática imposta ao réu que permaneceu inerte no prazo legal para prestar contas, esvaziando norma especial de procedimento e negando-lhe vigência, ao permitir a posterior impugnação das contas apresentadas pelo autor; c) artigo 277 do Código de Processo Civil,…
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