Processo 0700724-27.2025.8.02.0075
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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DESPACHO Nº 0700724-27.2025.8.02.0075 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Adriano Alves Gouveia - Recorrido: Banco Pan Sa - Recorrido: Banco Bmg S/A - 'DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença que declarou a necessidade de perícia grafotécnica em um contrato de cartão de crédito consignado (RMC). Ocorre que a parte recorrente utiliza como base fundamental de seu recurso que a controvérsia central da lide não reside na falsidade da assinatura do Autor, mas sim no vício de consentimento que a maculou. Discute-se o que foi informado, o que foi compreendido e o que foi efetivamente desejado pelo consumidor no momento da ontratação, sustentando ua conversão em contrato de empréstimo consignado convencional. O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema Repetitivo nº 1.414, controvérsia delimitada nos seguintes termos: (I) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo; (II) em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Na decisão de afetação, a suspensão foi inicialmente delimitada aos recursos especiais e aos agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no próprio Superior Tribunal de Justiça, que versassem sobre idêntica questão jurídica. Todavia, por meio de decisão monocrática prolatada no RECURSO ESPECIAL nº 2.224.599, o Superior Tribunal de Justiça estendeu a suspensão dos processos, anteriormente limitada àqueles em tramitação na própria Corte, a todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão submetida ao Tema Repetitivo nº 1.414/STJ e se encontrem em tramitação em todo o território nacional, na forma do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. O presente feito enquadra-se no âmbito de abrangência da suspensão assim ampliada, uma vez que a controvérsia central do recurso inominado validade, caráter abusivo e consequências do contrato de cartão de crédito consignado, inclusive quanto a danos morais coincide com a questão jurídica submetida ao julgamento sob o regime repetitivo do Tema nº 1.414/STJ. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Após a publicação do acórdão paradigma, retomem-se os autos à conclusão para prosseguimento do julgamento do recurso inominado, observada a tese jurídica firmada. Maceió/AL, assinado e datado digitalmente. Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - William Ribeiro Salvador de Andrade (OAB: 60127/PE) - Rafael dos Santos Campos (OAB: 26425/PE) - Wellington de Abreu Pereira (OAB: 11652/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de…
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