Processo 0700724-90.2025.8.02.0054
TJAL • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ADV: LUCIANA GOUVEIA OMENA BERNARDI (OAB 6132/AL), ADV: CRISTIANNE MARIA NOBRE DA SILVA SANTANA (OAB 14693/AL), ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA ROCHA (OAB 13729/AL), ADV: LUCIANA GOUVEIA OMENA BERNARDI (OAB 6132/AL), ADV: LUCIANA GOUVEIA OMENA BERNARDI (OAB 6132/AL), ADV: LUCIANA GOUVEIA OMENA BERNARDI (OAB 6132/AL) - Processo 0700724-90.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: Antônio Pedro dos Santos - Maria Cícera dos Santos - Carlos Tiago Ezequiel dos Santos - Carla Daiane Ezequiel dos Santos Alves - RÉU: Eduardo Araújo de Barros - 3. Da conclusão Ante o exposto: I - MANTENHO a revelia decretada à fl. 59, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da intervenção posterior do réu no feito, recebendo-o no estado em que se encontra, na forma do art. 346 do mesmo diploma legal. II - INDEFIRO o pedido de suspensão do processo até a conclusão do inquérito policial. III - DEFIRO o pedido de produção de prova oral formulado pelos autores às fls. 76-79. IV - DEFIRO a produção de prova documental superveniente, inclusive com a juntada posterior de peças, laudos, informações e relatório final do inquérito policial, caso venham a ser concluídos ou disponibilizados no curso da instrução. V - OFICIE-SE à autoridade policial competente, para que informe o atual andamento do inquérito policial instaurado para apuração do acidente narrado nestes autos, remetendo, se já existentes, cópia do relatório final, laudos técnicos, pareceres periciais e demais elementos informativos produzidos. VI - RESERVO a apreciação do pedido de prova pericial técnica para momento posterior, após a juntada dos elementos referidos no item anterior e a produção da prova oral, quando será aferida sua efetiva necessidade. VII - DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal dos autores e oitiva das testemunhas. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de até 10 (dez) testemunhas, sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato, observado o disposto no art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte interessada informar ou intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. 455 do mesmo diploma legal. Caso seja mais conveniente, faculto às partes participar do ato de forma remota, devendo, nessa hipótese, manifestar interesse na realização da audiência virtual até 05 (cinco) dias antes da data designada. Nessa situação, deverão informar nos autos, ou encaminhar para o e-mail da unidade judicial, seus respectivos números de WhatsApp, bem como os dados dos advogados e testemunhas que participarão do ato, especificando o assunto videoconferência processo n. 0700724-90.2025.8.02.0054, providenciando, ainda, a instalação do aplicativo a ser utilizado, até o horário da audiência. Fica autorizada a intimação por e-mail, whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos atos normativos pertinentes do TJAL e da CGJ/TJAL. Mova-se o feito para a fila Ag. Designação de Audiência. Cumpra-se. São Luís do Quitunde/AL, 14 de julho de 2026. Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito
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