Processo 0700725-95.2024.8.02.0091
TJAL • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700725-95.2024.8.02.0091 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Facta Financeira S.a. - Recorrido: Alcy Melo dos Santos - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Inominado nº 0700725-95.2024.8.02.0091 em que figuram, como recorrente, FACTA FINANCEIRA S/A, e, como recorrida, ALCY MELO DOS SANTOS devidamente qualificadas, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de voto
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