Processo 0700746-94.2025.8.02.0072

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0700746-94.2025.8.02.0072
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 21368/AL) - Processo 0700746-94.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: Geraldo de Lima - SENTENÇA: Relatório e fundamentação conforme mídia audiovisual. Dispositivo: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial acusatória, CONDENANDO o denunciado Geraldo de Lima, qualificado nos autos, como incurso na sanção prevista pelo art. 147, caput, §1º e 2º, do CP c/c Art. 7º, II, Lei nº 11.340/06. Na presente audiência o réu e a defesa tomaram ciência da pena imposta: 2 (dois) meses de detenção, tendo sido reconhecida a atenuante da confissão, bem como a agravante prevista no § 1º, causa de aumento de pena. Considerando a atividade laboral desempenhada pelo sentenciado, declarada na presente audiência, qual seja, vigilante escolar noturno, deixo de determinar o recolhimento domiciliar noturno. Mantenho as medidas protetivas fixadas nos autos em andamento. Revogo, contudo, a medida cautelar de comparecimento mensal. Condeno, ainda, o sentenciado ao pagamento de indenização no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da vítima, a ser pago por meio de transferência Pix (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), de titularidade da vítima, em 2 (duas) parcelas iguais, com vencimento até o último dia de cada mês, iniciando-se no mês de maio/2026 e a segunda parcela até o último dia do mês de junho de 2026. Determino, ainda, que o sentenciado deverá comparecer ao CREAS, localizado na Rua Juvenal Mendonça, s/n, Antiga escola Domingo de Pino, em funcionamento das 08h às 12h:00 e das 14:00 às 16h, para encaminhamento à programa psicossocial e de reeducação para acompanhamento de agressores no contexto de violência doméstica contra a mulher, para participação obrigatória nas sessões do grupo reflexivo, nos termos do Art. 22, incisos VI e VII da Lei 11.340/06. Considerando a ocorrência de trânsito em julgado desta sentença, determino ao cartório que tomem as seguintes providências: Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação do Réu, para fins do disposto no artigo 15, inciso II, da ConstituiçãoFederal.Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação do réu. Considerando o trânsito em julgado da presente sentença, nos termos do art. 528 do Código de Normas da CGJ/AL, expeça-se guia de execução e forme-se processo de execução no SEEU, devendo, no presente caso, também serem incluídos os documentos necessários, e após, remeta-se o feito de execução ao Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital. Com a formação do processo de execução, arquive-se este feito no SAJ, procedendo-se com a baixa definitiva. Arquivem-se os autos. Partes intimadas em audiência, inclusive a vítima, as quais renunciam ao prazo recursal.

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