Processo 0700747-06.2025.8.02.0064

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700747-06.2025.8.02.0064
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Taquarana
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: AMANDA SILVA ARAÚJO (OAB 15994B/AL), ADV: ALLAN MICHAEL DE OMENA FERNANDES (OAB 162961/MG) - Processo 0700747-06.2025.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Sandra Maria da Silva Costa - RÉU: Oral Unic Odontologia Arapiraca Ltda - DECISÃO Vistos. Conforme registrado no Termo de Audiência de Conciliação de fl. 90, a tentativa de composição amigável resultou frustrada, não tendo a parte demandada apresentado proposta de acordo. Na oportunidade, ambas as partes manifestaram interesse na produção de prova oral. A parte demandante, adicionalmente, requereu vista dos documentos juntados pela ré com a contestação e os documentos complementares, protocolados após a apresentação da réplica (fls. 36/89), para sobre eles se manifestar. Diante disso, determino: 1. Vista à parte autora. Concedo à parte demandante o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, para que se manifeste sobre os documentos juntados pela ré com a contestação (fls. 36/48) e com a petição de juntada complementar (fls. 77/89), especialmente o prontuário clínico, o contrato de prestação de serviços, a Declaração de Finalização de Tratamento, a carta de preposição e os demais documentos que instruem a defesa. 2. Rol de testemunhas. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas que pretendem arrolar, com indicação de nome, qualificação e endereço, observado o limite máximo de 03 (três) testemunhas por parte, nos termos do art. 34, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95. As testemunhas arroladas comparecerão independentemente de intimação, sendo de responsabilidade da parte que as indicou garantir o seu comparecimento, salvo requerimento expresso de expedição de intimação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. 3. Designação de Audiência de Instrução e Julgamento, a realizar-se na forma híbrida, em atenção ao requerimento da parte demandada cujo estabelecimento funciona em comarca distinta , mediante acesso à plataforma de videoconferência Zoom, link a ser disponibilizado pela Secretaria desta Vara com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ou, alternativamente, com comparecimento presencial à Sala de Audiências desta Vara, sita à Av. Antônio José dos Santos, n.º 83, Lote único, Pai João, Taquarana/AL CEP 57640-000. 4. Intimações. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado (OAB/AL n.º 15.994B); e a parte ré, na pessoa de seu advogado (OAB/MG n.º 162.961), para os fins dos itens 1, 2 e 3 acima, bem assim para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, cientes de que o não comparecimento injustificado da parte autora implicará extinção do processo, e o não comparecimento injustificado da parte ré implicará os efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n.º 9.099/95. 5. Providências. À Secretaria, para adoção das providências necessárias à publicação das intimações e à pauta da audiência designada. Taquarana , 29 de abril de 2026. Marcell Menezes Aquino Juiz de Direito

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