Processo 0700747-71.2025.8.02.0204
TJAL • Procedimento Comum Cível
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DESPACHO Nº 0700747-71.2025.8.02.0204 - Apelação Cível - Batalha - Apelante: Maria Bulhões Semião da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. ____ / 2026 01. Por meio da afetação do Tema de Recurso Repetitivo n. 1414, o Superior Tribunal de Justiça submeteu a julgamento a seguinte questão: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráterabusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moralin re ipsa." 02. Com efeito, após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator determinou, ad referendum, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema e tramitem no território nacional. 03. Outrossim, em 08.04.2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça referendou mencionada decisão e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos n. 1.328 e 1.414 e que tramitem no território nacional, na forma do artigo 1.037 inciso II do CPC, exceto os cumprimentos de sentença. 04. Forte nessas considerações, e atento à orientação emanada da Corte Superior, por ocasião da afetação do Tema Repetitivo n. 1414, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO. 05. Proceda a Secretaria às anotações necessárias, mantendo-se o processo em arquivo provisório até ulterior deliberação. 06. Comunique-se ao NUGEP. 07. Intimem-se as partes e notifiquem-se os juízos interessados. 08. Após o julgamento do Tema n. 1.414 STJ, retornem os autos conclusos para regular prosseguimento, conforme o que vier a ser decidido. 09. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió-AL, data da assinatura eletrônica. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Reginaldo César Pinheiro (OAB: 57305/PR) - Reginaldo César Pinheiro (OAB: 21354A/AL) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - 319
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