Processo 0700758-24.2026.8.07.9000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Juizados Especiais Cíveis. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Direito do Consumidor. Compra e venda de itens de marmoraria. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Indeferimento do processamento. Documentação suficiente. Contrato social e demais documentos comprobatórios da composição societária. CNPJ. Documento não obrigatório. Teoria menor. Art. 28, §5º, do CDC. Agravo conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente em face de decisão proferida nos autos do processo 0722661-38.2025.8.07.0016 que indeferiu o processamento do pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob o fundamento de insuficiência documental. 2. Recurso próprio e tempestivo, com preparo recolhido. 3. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi devidamente instruído com documentação apta a demonstrar a composição societária da empresa executada e a qualificação de seus sócios, notadamente o contrato social com suas respectivas alterações, procuração, contrato de compra e venda e termo de vistoria, sendo dispensável a juntada do cartão de CNPJ. Argumenta que a personalidade jurídica da empresa ré constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, estando presentes os requisitos para a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28, §5º, do CDC. Requer a reforma da decisão agravada para que seja deferido o processamento do incidente de desconsideração. 5. Não foram apresentadas contrarrazões. II. Questão em discussão 6. A controvérsia consiste em examinar se a documentação que instruiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é suficiente para autorizar o processamento do incidente, bem como a obrigatoriedade ou não da juntada do cartão de CNPJ, à luz do art. 28, §5º, do CDC. III. Razões de decidir 7. Nas relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o art. 50, do Código Civil de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo em relação a qualquer um dos requisitos previstos caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (uso abusivo da personalidade jurídica intencionalmente pelos sócios para fraudar terceiros) ou a demonstração de confusão patrimonial (não separação patrimonial da pessoa jurídica e dos sócios ou, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). 8. Nas relações consumeristas, como no caso em julgamento, o caput do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Nesse sentido: acórdão 2075824. 9. O parágrafo 5º do art. 28 do CDC dispõe norma que ficou conhecida como teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica ao estipular que “também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”. Nessa hipótese, a desconsideração da personalidade jurídica ocorre independentemente de se…
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