Processo 0700765-23.2026.8.07.0009
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700765-23.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEDERSON PEREIRA SOARES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Narra o autor que foi vítima do golpe do falso advogado. Conta que, no mesmo dia, descobriu também que os estelionatários efetuaram empréstimo bancário em sua conta, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ressalta que os estelionatários não conseguiram efetuar o levantamento, permanecendo o valor tomado de empréstimo em sua conta bancária. Afirma que procurou a requerida para que efetuasse o cancelamento do empréstimo e o recolhimento do referido valor. Pontua que a requerida não procedeu com o cancelamento e efetuou cobranças nos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Requer a declaração de nulidade do contrato de empréstimo código nº 0297234196, datado de 18.09.2025; que sejam recolhidos os valores depositados indevidamente na sua conta, decotado os valores já descontados mensalmente sem a incidência de juros, multa ou correção monetária, além de indenização a título de danos morais, no importe de R$10.000,00. Em contestação, a parte requerida suscita, em preliminar inépcia da inicial, além de impugnar o valor da causa. No mérito, sustenta que o contrato foi livremente pactuado entre as partes, que o autor estava ciente dos seus termos. Entende que houve culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. Pugna pela improcedência dos pedidos. Consta no relato da ocorrência policial: “VERSÃO DE HEDERSON PEREIRA SOARES - COMUNICANTE , VITIMA, Que passou num concurso de professor temporário, mas recusaram o diploma que foi apresentado. Que, por esse motivo, entrou com uma ação para conseguir assumir o referido cargo. Que, na data de hoje, um homem entrou em contato pelo aplicativo whatsapp, utilizando os números (66)96904914 e (61)96088785. Que o suspeito afirmou que era o advogado do comunicante e que ganhou uma ação e tinha um valor a receber. Que, posteriormente, recebeu ligação de videochamada de um homem que se identificou como promotor. Que, durante a conversa, foi orientado a entrar em suas contas do BRB, banco Inter e do Picpay. Que realizou duas transferências, via pix, nos valores de R$5.236,00 e R$450,00 para a conta no Picpay 62808700-8, agência 001, para a instituição WILL FINANCEIRA S.A.CFI, em nome de DANIEL ABADE DA SILVA. Que entrou em contato com o seu advogado para perguntar sobre essa ação, momento em que descobriu que se tratava de um golpe.”. O feito foi convertido em diligência para que o autor esclarecesse ao Juízo se no momento da tratativa com o suposto golpista acessou algum link, ou forneceu algum dado da sua conta bancária do BRB, bem como a comprovar se foram efetuados novos descontos, referente ao contrato supostamente fraudulento, pela instituição financeira. Em sua manifestação, o requerente informou que, no momento da tratativa com o golpista, não acessou nenhum link, da mesma forma que não forneceu os dados da sua conta bancária do BRB. Juntou os extratos, comprovando que houve descontos até o momento de novembro e dezembro de 2025, janeiro, fevereiro, março e abril de 2026, relativos ao empréstimo, em sua conta bancária. Ao id 273328744, o banco assim se manifestou: “Em vista da alegação de suposta fraude, o BRB está apurando internamente (e tentando…
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