Processo 0700771-05.2025.8.02.0203
TJAL • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
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ADV: HENRIQUE DE MELO POMINI (OAB 10643/AL), ADV: JOSÉ HAILTON CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 13943/AL), ADV: GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO NETTO (OAB 23163/BA), ADV: GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO NETTO (OAB 23163/BA), ADV: RICARDO DE AZEVÊDO CERQUEIRA (OAB 23732/BA) - Processo 0700771-05.2025.8.02.0203 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - AUTOR: Wilmario Valenca Silva Junior - RÉU: Thiago José Lopes Fonseca - Felipe San Thiago de Sousa Figueredo - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência para determinar que os réus promovam a imediata devolução do animal ao autor, às expensas deste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo da expedição de mandado de busca e apreensão. No mais, DECLARO SANEADO o feito, nos termos do art. 357 do CPC. Nos termos do art. 465 do CPC, NOMEIO como perito o médico veterinário José Lluan Barros Silva, cadastrado no banco do TJAL, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contado da intimação acerca do depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Intime-se o perito nomeado para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes acerca desta decisão e para, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Outrossim, fica a parte requerida intimada para, no mesmo prazo, comprovar a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada de documentos idôneos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida, a qual deverá realizar o depósito de metade do valor, se não houver impugnação. DESIGNO audiência de instrução e de julgamento. Após a entrega do laudo pericial, inclua-se o feito em pauta. Ficam as partes, desde logo, intimadas para apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC). As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilização da decisão (art. 357, 1º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anadia, 02 de maio de 2026. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito
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