Processo 0700775-29.2023.8.02.0036

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700775-29.2023.8.02.0036
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de São José da Tapera
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: JOSÉ EUDES MAIA DOS SANTOS (OAB 6028B/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: LUIZ JOSÉ MALTA GAIA FERREIRA (OAB 3404/AL) - Processo 0700775-29.2023.8.02.0036 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Maria de Lourdes Teixeira - REQUERIDO: Município de Senador Rui Palmeira - Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora às fls. 148/149, fixando o valor devido em R$ 29.078,97 (vinte e nove mil e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), atualizado até julho de 2025. Sem honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença tendo em vista a inexistência de impugnação, conforme tese firmada no Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se o (a) credor (a), por meio do (a) seu (sua) advogado (a), para fornecer as informações indicadas no art. 2º, caput, da Resolução TJAL nº 21, de 2023, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, sob pena de arquivamento do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso desta decisão, certifique-se a preclusão e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, expeça-se requisição de precatório em face do Município de Senador Rui Palmeira, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, a ser, oportunamente, cadastrada no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE, para o pagamento da quantia de R$ 29.078,97 (vinte e nove mil e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), em favor do credor Maria de Lourdes Teixeira. Na requisição, observar a retenção de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais, conforme contrato de fls. 150/151. Expedida (s) a (s) requisição (ões), intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apontem eventuais erros ou incorreções, conforme dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução CNJ n.º 303/2019, sob pena de preclusão. Após, nada sendo requerido, remeta (m)-se a (s) requisição (ões) para processamento pelo Sistema de Administração de Precatórios SAPRE, com o posterior arquivamento dos presentes autos. Em caso de inexecução da ordem pela Fazenda Pública, cabe ao interessado: (i) em se tratando de Requisição de Pequeno Valor RPV, provocar este Juízo a proceder ao sequestro das verbas nos presentes autos; e (ii) em se tratando de Precatório, provocar diretamente a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas no âmbito dos autos formados em segundo grau de jurisdição SAJSG5, nos termos do art. 10 da Resolução TJAL nº 49, de 2024. Intimem-se. Providências necessárias. São José da Tapera, data da assinatura eletrônica. Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito

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