Processo 0700778-43.2026.8.02.0047

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700778-43.2026.8.02.0047
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Pilar
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL) - Processo 0700778-43.2026.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: Lais Eugênia Vieira da Silva Coimbra - Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, cabe à parte ré comprovar a veracidade das alegações que originaram os procedimentos adotados, inclusive quanto à observância dos direitos ao contraditório e à ampla defesa. Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 01/09/2026 às 09:30. As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: Advirtam-se as partes de que: A ausência da parte demandante à AUDIÊNCIA UNA resultará na extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/95); e a ausência da parte demandada à AUDIÊNCIA UNA resultará na revelia a ser decretada pelo magistrado; Presentes as partes, haverá TENTATIVA de CONCILIAÇÃO em audiência; Se frutífera a conciliação, respeitada a forma legal, será prolatada sentença homologatória pelo magistrado; Se infrutífera a conciliação, logo em seguida, passar-se-á à INSTRUÇÃO, se solicitado pelas partes a produção de provas orais com depoimento da parte e a oitiva de até 03 testemunhas por cada parte, que devem ser levadas à audiência independentemente de intimação - art. 34 da Lei 9.099/95); As provas documentais devem ser anexadas na petição inicial, na contestação, sendo o termo final a data da audiência una. Não haverá prazo para juntada posterior de novos documentos - art. 33 da Lei 9.099/95; Todas as provas serão produzidas anteriormente ou na AUDIÊNCIA UNA - art. 33 da Lei 9.099/95; A parte deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, de forma oral na audiência ou com protocolo da peça no SAJ. A ausência de contestação resultará na revelia a ser analisada e decretada pelo magistrado; Não há prazo ou previsão de réplica; Alegações finais serão apresentadas de forma oral. Não há prazo posterior para alegações finais por memoriais; A audiência será realizada pelas servidoras designadas por este Juízo de Direito na Portaria nº 01/2025, com base na Recomendação no 02/2013, de 14/06/2013, do Exmo. Sr. Coordenador Geral dos Juizados Especiais, aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Alagoas que, amparados por portaria do Juiz Titular, designem os conciliadores lotados nas unidades especializadas a realizarem audiências de instrução, buscando a celeridade processual e otimização da prestação jurisdicional. Intime-se o autor, por seu advogado, via DJe / por meio da Defensoria Pública, via portal. Cite-se o réu obedecendo o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se.

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