Processo 0700778-82.2022.8.02.0047
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 4336/TO), ADV: THAIS CARLA SILVA (OAB 16040/AL), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0700778-82.2022.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Aparecida Carneiro do Nascimento - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITOoriginários do contrato nº 017615079, informados pelo demandado. B) CONDENAR a parte ré a restituir (repetição do indébito) em dobro dos valores indevidamente debitados, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, abatido o crédito que foi disponibilizado em conta corrente da parte requerente. C) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil. Custas processuais e os honorários advocatícios pelo réu, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do CPC. Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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