Processo 0700787-89.2026.8.02.0019
TJAL • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (4)
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ADV: MARCIEL DA SILVA NASCIMENTO (OAB 15965/AL), ADV: MARCIEL DA SILVA NASCIMENTO (OAB 15965/AL), ADV: MARCIEL DA SILVA NASCIMENTO (OAB 15965/AL), ADV: MARCIEL DA SILVA NASCIMENTO (OAB 15965/AL) - Processo 0700787-89.2026.8.02.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: João Ferreira de Andrade - Glaucevania Campos Pinto - Luis Armando Campos de Andrade - Thallys Italo Campos de Andrade - DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES, formulado por JOÃO FERREIRA DE ANDRADE e outros, objetivando a liberação de valores decorrentes da 2ª e da 3ª parcelas do Rateio do FUNDEF, supostamente devidos à falecida GILDA MARIA DE CAMPOS, na qualidade de seus sucessores. Os requerentes pleiteiam, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Inicialmente, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e ausentes elementos que evidenciem a inexistência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Considerando que a petição inicial preenche todos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, inexistindo, por ora, hipótese de indeferimento liminar. Ademais, que a pretensão autoral está fundamentada na existência de valores decorrentes do Rateio do FUNDEF em nome da de cujus, reputo necessária a prévia manifestação do órgão responsável pelo pagamento, a fim de confirmar a existência, titularidade e o montante atualizado dos valores indicados na inicial. Diante do exposto; DEFIRO os beneficios da gratuidade da justiça. RECEBO a petição inicial. DETERMINO a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Educação de Alagoas - SEDUC/AL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a) se existem valores pendentes de pagamento em nome da falecida GILDA MARIA DE CAMPOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, decorrentes do Rateio do FUNDEF; b) em caso positivo, discrimine os valores existentes, indicando as respectivas parcelas, bem como o montante atualizado; c) esclareça se os valores permanecem disponíveis para levantamento mediante alvará judicial. Com a resposta, dê-se vista aos requerentes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Maragogi , na data na assinatura digital.
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