Processo 0700789-59.2026.8.02.0019

TJAL • Requerimento de Apreensão de Veículo

Tribunal
Número CNJ
0700789-59.2026.8.02.0019
Classe
Requerimento de Apreensão de Veículo
Órgão Julgador
Vara de Único Ofício do Maragogi
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0700789-59.2026.8.02.0019 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo - REQUERENTE: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Ante o exposto, expeça-se o mandado de citação e busca e apreensão do bem descrito na inicial, cientificando-se a parte ré de que: a) dispõe do prazo de cinco dias, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor; c) independentemente da providência acima descrita, dispõe do prazo de quinze dias úteis para apresentar a sua defesa nos autos de nº 0744358-04.2025.8.02.0001, contados a partir da apreensão do bem. Caso não os tenha realizado nos autos, intime-se a parte autora a indicar, no prazo de trinta dias, o nome e o telefone para contato de um único fiel depositário, bem como a agendar, juntamente com o Cartório desta Vara ou oficial de justiça, em meio reservado, data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que os oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, devem estar acompanhados do depositário ou reintegrado previamente indicado no mandado judicial, ficando proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive, a condução de veículos automotores, conforme os arts. 478, §2º, 482, 483 e 484, do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas do Estado de Alagoas). Transcorrido o lapso e não tendo havido contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento. No mandado de busca e apreensão deverá fazer constar o nome do Depositário Fiel e do Reintegrado, indicado ao Juízo Processante pela parte autora, sob pena de devolução para inclusão de mencionadas informações, de acordo com o art. 480 do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas do Estado de Alagoas). Por fim, cumprida a diligência ou certificada a impossibilidade de seu cumprimento, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Corrija-se a classe processual no SAJ, fazendo constar Requerimento de apreensão de veículo código 12137. Cumpra-se.

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