Processo 0700790-55.2020.8.02.0051
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 0700790-55.2020.8.02.0051/01 - Cumprimento de sentença - Compensação - AUTOR: Flavio Moura Sociedade de Advogados - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda, no qual a parte exequente pleiteia o pagamento do valor remanescente da condenação imposta ao Município de Rio Largo/AL. Juntou planilha às fls. 03/04. Vieram-me os autos conclusos. Decido. O cumprimento de sentença contra a Fazenda possui regramento próprio e está disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC, in verbis: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Diante disso, intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Não havendo impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para homologação. Após a homologação, deverá ser expedido precatório ou RPV, de acordo com o valor da obrigação, com observância às normas que regulamentam o procedimento, estabelecidas pelo Código de Organização Judiciária e pela Resolução n. 17/2020 do TJAL. Atente-se que, após expedidos os precatórios, antes de serem enviados ao tribunal, as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório para que se manifestem sobre as requisições (que deverão ser acostadas aos autos), no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Intimem-se as partes. Rio Largo, 20 de julho de 2026. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
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