Processo 0700791-22.2022.8.01.0011
TJAC • Procedimento Comum Cível
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ADV: SANGELO ROSSANO DE SOUZA (OAB 3039/AC), ADV: JOSANDRO BARBOZA CAVALCANTE (OAB 4660/AC), ADV: ISAIAS MARTINS DA SILVA (OAB 2014/AC) - Processo 0700791-22.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: F.G.C. - INVDA: M.G.G.S. - HERDEIRO: J.B.J. - TERCEIRO: M.S.M.P.M. - P.F.N.E.A. - S.E.F.S. - E.J.S. - Decisão Trata-se de ação de inventário de MARIA DAS GRAÇAS GERONIMO SOUZA , suspensa em razão da necessidade de resolução de questão incidental nos autos do divórcio n.º 0700126-40.2021.8.01.0011, notadamente condição de herdeiro e estado de bens em razão da extinção da sociedade conjugal (p. 223). Com o trânsito em julgado daquela ação, a inventariante peticionou pela retomada do curso processual, juntando a sentença do divórcio e pugnando pela imissão na posse dos bens (pp. 295/311). Pois bem. Considerando que o valor da causa é inferior a mil salários mínimos, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA CONVERTER, DE OFÍCIO1 , O INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 e seguintes do CPC. Corrija-se a classe processual para "30 - Arrolamento Comum". Intime-se a inventariante, por seu advogado, para que apresente declarações retificadas, na forma do art. 664 do CPC, com a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha, aproveitando e observando o que já fora decidido nos autos 0700126-40.2021.8.01.0011. Apresentadas as declarações, intimem-se os herdeiros habilitados nos autos para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, conclusos em fluxo de sentença de homologação. Havendo impugnação, designe-se audiência na forma do art. 664, §2º do CPC. Demais disso, ressalto que o ex-cônjuge, embora não seja herdeiro, é coproprietário dos bens, logo, a inversão da posse em favor da inventariante igualmente resultaria em situação de uso exclusivo, pelo que indefiro o pedido de imissão, orientando à célere resolução destes autos, possibilitando eventual ação de extinção de condomínio ou fixação de aluguéis. Intimem-se. Cumpra-se.
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