Processo 0700792-22.2026.8.02.0081
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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ADV: MICKAELE BARBOSA (OAB 22913/AL) - Processo 0700792-22.2026.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Rian Barbosa da Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 14 de agosto de 2026, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, Com tolerância de 5 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências. A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM. Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link. Ressalta-se que a comunicação prévia sobre o interesse na participação remota é indispensável, Ademais, caso a parte ou advogado deixe transcorrer o prazo sem manifestar interesse na participação remota, presumir-se-á, o comparecimento presencial, realizado-se audiência presencial, prosseguindo-se com os atos necessários a realização. O não comparecimento da parte demandada implicará em revelia nos termos do Art. 344 do código de processo cívil, e o não comparecimento da parte demandante, acarretará na extição do processo, sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, Inciso I da Lei 9.999/95, em ambos os casos, ressalvada a hipótese de ausencia devidamente justificada. Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a Instrução processual, devendo as mesmas trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, bem como os documentos determinado na inversão do ônus da prova, se for o caso. Saliente-se que a contestação deverá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento, ocasião em que serão produzidas todas as provas, conforme Enunciado 10 do FONAJE. Ficam as parte intimadas, que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedido de redesignação para esta finalidade. Sendo, O (A) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art 344 do códico de Processo Cívil c/c o Art. § 4º da Lei nº 9.999/95). OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas.
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