Processo 0700794-16.2025.8.07.0007

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0700794-16.2025.8.07.0007
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0700794-16.2025.8.07.0007 RECORRENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE RECORRIDO: ANTONIO NILSON ROCHA DE SOUSA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO EM UTI SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de custeio de internação hospitalar em unidade de terapia intensiva e de indenização por danos morais. 2. O autor foi internado em hospital público com quadro neurológico grave e prescrição médica urgente de transferência para UTI credenciada ao plano de saúde. A operadora negou a autorização, alegando descumprimento de prazo de carência contratual. 3. A tutela de urgência foi deferida para assegurar a internação, mas a sentença final entendeu não caracterizada a urgência e negou os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há dois propósitos em debate: (i) saber se é válida a negativa de cobertura contratual para internação em UTI por alegação de carência contratual, em situação de urgência médica; e (ii) diante da recusa indevida, é devida indenização por danos morais ao beneficiário. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Lei nº 9.656/1998 impõe a cobertura de casos de urgência e emergência após 24 (vinte e quatro) horas da contratação, nos termos do art. 12, V, c, e art. 35-C. 6. A recusa à internação violou esse comando legal, dado que a situação médica apresentava risco imediato, conforme atestado pelo médico assistente. 7. A jurisprudência do STJ considera abusiva a negativa de cobertura em casos de urgência após o prazo legal de carência de 24 (vinte e quatro) horas (Súmulas 302 e 597 do STJ). 8. A negativa injustificada de cobertura em cenário de urgência caracteriza dano moral indenizável, conforme entendimento consolidado do STJ. 9. A indenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mostra-se razoável, considerada a imediata concessão de tutela que assegurou o tratamento e a gravidade moderada do impacto ao autor. 10. A multa por descumprimento (astreintes) não é devida, pois não houve resistência deliberada à ordem judicial nem descumprimento injustificado. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 12. Honorários recursais fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: “1. É abusiva a negativa de internação hospitalar por plano de saúde com base em cláusula de carência, após 24 (vinte e quatro) horas da contratação, quando configurada situação de urgência. 2. A recusa indevida, em tais hipóteses, configura dano moral indenizável.” A parte recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, alegando que o órgão julgador, mesmo instado a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não teria sanado os vícios apontados, restando configurada a deficiência na prestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados