Processo 0700794-76.2026.8.02.0053

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700794-76.2026.8.02.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB 32845/PE), ADV: THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB 32845/PE), ADV: THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB 32845/PE), ADV: THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB 32845/PE) - Processo 0700794-76.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: G C Combustiveis Ltda Me - Gabriel Andrade Jatobá - Clara Vitória Cesar Jatobá - Bruno Cesar Jatoba - Ante o exposto, por considerar ausente a probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Sendo certo que a ré pode esclarecer o aumento realizado no plano de saúde da autora, bem como os índices utilizados, entendo adequada a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, pelo que DEFIRO o pedido para que o réu apresente a documentação necessária a comprovar a validade dos aumentos na mensalidade dos autores. Por fim, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, dispõe o art. 99, §3° do CPC, presume-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural. Desta maneira, não havendo indício que desabone a declaração formulada pelo autor, tenho por DEFERIR o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Designe-se audiência de conciliação. Citem-se as partes rés e intimem-se ambas as partes para comparecerem acompanhados de seus advogados, à audiência de conciliação, através do CEJUSC, a qual ocorrerá, preferencialmente, de forma virtual. Advirta-se tanto a parte autora quanto ao réu que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). Não havendo acordo, ainda em audiência, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia. Após, ultrapassado o prazo de defesa, havendo preliminares ou sobrevindo documentos novos, intimem-se para réplica, no prazo legal. Apresentada a réplica ou transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para Sentença, por se tratar de análise documental. Cumpram-se as determinações.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados