Processo 0700795-72.2022.8.02.0030

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700795-72.2022.8.02.0030
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Piranhas
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: GEÓRGIA TENÓRIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10497/AL), ADV: TÁSSIO GOMES DA SILVA (OAB 20139/AL) - Processo 0700795-72.2022.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - AUTORA: Edvania Rodrigues Barbosa - RÉU: Município de Piranhas - Da análise da planilha de cálculo apresentada, verifico que a metodologia adotada demanda esclarecimentos para a verificação da fiel observância do título judicial. Conforme a sentença exequenda, o réu foi condenado ao pagamento das parcelas referentes ao FGTS relativas ao período de 2018 até dezembro de 2022. A planilha apresentada indica como valor referente ao FGTS o montante de R$ 7.680. Sobre esse valor global foram aplicados correção monetária pelo IPCA-E, e incidência da taxa Selic sobre o montante apurado. Contudo, tratando-se de parcelas referentes a competências distintas, a atualização deve observar o momento do inadimplemento de cada obrigação. Desse modo, os cálculos devem evidenciar de forma individualizada a formação do crédito, com a indicação do valor de cada parcela mensal de FGTS e a atualização correspondente a partir do respectivo vencimento, não apenas sobre o somatório global das competências. Além disso, a planilha não explicita de forma detalhada a evolução do cálculo de cada parcela nem demonstra, passo a passo, a aplicação dos índices indicados, o que dificulta a verificação da aderência da metodologia utilizada ao comando sentencial. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memorial de cálculo discriminado e atualizado, nos termos do art. 524 do CPC, indicando de forma clara: (i) o valor de cada parcela de FGTS considerada; (ii) a data adotada para o início da incidência da correção monetária e dos juros; (iii) o índice de correção monetária aplicado; (iv) os juros utilizados e suas respectivas taxas; bem como (v) a metodologia de cálculo empregada até a obtenção do valor final. A memória de cálculo deverá possibilitar a verificação clara da formação do valor executado, com a demonstração das operações realizadas e dos critérios adotados. Advirto que o não cumprimento acarretará em suspensão do cumprimento de sentença. Às providências.

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