Processo 0700797-32.2025.8.02.0064

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0700797-32.2025.8.02.0064
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0700797-32.2025.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Paulo Ferreira de Farias - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Estado de Alagoas, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Taquarana, nos autos da ação de Preceito Cominatório, proposta por Paulo Ferreira de Farias, representado por seu curador, cuja parte dispositiva restou assim delineada (págs. 88/92): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Paulo Ferreira de Farias em face do Estado de Alagoas, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, CONFIRMANDO a tutela provisória de urgência concedida a fls. 38/41 e CONDENANDO o réu a fornecer ao autor fraldas geriátricas, na quantidade e especificações indicadas na prescrição médica de fl. 12, pelo tempo que perdurar a necessidade clínica. Por se tratar de prestação continuada, determino que a parte autora renove, a cada 6 (seis) meses, o relatório médico de sua situação clínica perante o órgão de saúde, sob pena de perda da eficácia da medida judicial. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), correspondente a um salário mínimo nacional vigente, nos termos do art. 85, § 8°, do CPC/2015 e da tese firmada no Tema Repetitivo 1.313 do STJ, a serem revertidos ao FUNDEPAL. Em suas razões recursais (págs. 109-126), o Estado de Alagoas sustenta, em síntese: a) que as fraldas descartáveis integram o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (RECOR), cuja dispensação é de competência do ente municipal; b) a solidariedade na saúde deve respeitar as regras operacionais do SUS, cumprindo à autoridade judicial direcionar o cumprimento da obrigação ao ente responsável ou assegurar o ressarcimento do ônus financeiro suportado pelo Estado nos próprios autos; e c) defende a correta aplicação do art. 85, § 8º, do CPC e do Tema Repetitivo 1.313 do STJ (fixação por apreciação equitativa), mas aduz que as ações de saúde de massa exigem um arbitramento proporcional que evite o impacto desproporcional ao erário e o enriquecimento sem causa. Intimada, a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, apresentou contrarrazões (págs. 135-139), alegando: a) a inexistência de litisconsórcio passivo necessário e a plena legitimidade do Estado de Alagoas diante da responsabilidade solidária dos entes federativos (art. 196 da CF/88 e Tema 793/STF), cabendo ao cidadão escolher contra quem demandar; b) a inviolabilidade do direito fundamental à saúde e à vida digna; e c) a razoabilidade e proporcionalidade da verba honorária arbitrada na sentença (R$ 1.621,00), que respeitou a equidade prevista no Tema 1.313 do STJ. Pugna pelo conhecimento e desprovimento do apelo. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Patricia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB: 102272/MG) - 319

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados