Processo 0700803-15.2025.8.02.0072
TJAL • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ADV: LUCAS GABRIEL DE MELO CARDOSO (OAB 20785/AL) - Processo 0700803-15.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - INDICIADO: W.S.G. - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA formulado pela defesa. Ademais, quanto aos demais pleitos formulados pela defesa, verifico que se referem a matérias afetas ao mérito da ação penal, cuja apreciação demanda a regular instrução processual, razão pela qual sua análise fica reservada para momento oportuno. Outrossim, dando prosseguimento ao feito, para fins de realização de audiência de instrução e julgamento, designo o dia 06 de agosto de 2026, às 09h00min. A audiência será realizada de modo presencial para o réu, as testemunhas e eventuais peritos. Todavia, caso alguma das partes mencionadas deseje comparecer ao ato por meio virtual, através do aplicativo ZOOM, deverá apresentar requerimento nos próprios autos, devidamente justificado. Caso a parte opte por esta modalidade, deverá informar ao oficial de justiça número vinculado à plataforma whatsapp para viabilizar o envio do link de audiência. Quanto à vítima, faculto, desde já, pela participação em audiência através de videoconferência, nos termos do art. 185, §2º, III e 217, ambos do CPP e art. 10-A, §2º, I da Lei n. 11.340/06. Caso a vítima opte por esta modalidade de depoimento, deverá informar ao oficial de justiça número vinculado à plataforma whatsapp para viabilizar o envio do link de audiência. Fica ciente de que a audiência será realizada através da plataforma Zoom. Não exercendo a faculdade aqui conferida ou optando pelo depoimento presencial, a vítima deverá comparecer no dia e hora designados a sede deste juizado para que seja colhido o seu depoimento. Intime-se o réu e notifique-se o Ministério Público para comparecerem ao referido ato. Considerando a renúncia ao mandato apresentada pelo patrono constituído do acusado (fl. 172), bem como os documentos de fls. 173/174, intime-se o acusado, por meio do Sr. Oficial de Justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado ou informar se deseja ser assistido pela Defensoria Pública. Consigne-se que, decorrido o prazo sem manifestação, será considerada a ausência de constituição de defensor, oportunidade em que passará a ser assistido pela Defensoria Pública. Destarte, nomeio, desde já, o Defensor Público com atuação neste Juízo para promover a defesa do acusado, ficando sua atuação condicionada à inércia do acusado após o decurso do prazo acima assinalado. Expedientes necessários. Cumpra-se. União dos Palmares/AL , 10 de julho de 2026. Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
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