Processo 0700807-40.2023.8.02.0034
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700807-40.2023.8.02.0034/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Debóra Gomes de Abreu - Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pela parte em epígrafe. Observo que a qualificação da parte executada não foi informada no cadastro de partes, em desacordo com o disposto no art. 293 do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023, do Tribunal de Justiça de Alagoas. Vejamos: Art. 293. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do peticionário, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinentes ao tipo de petição, ao foro para o qual será endereçada, à competência, à classe processual, ao assunto principal, ao valor da ação e à qualificação das partes; II - fornecer, quando couber, com relação às partes, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o endereço eletrônico; III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar as peças essenciais e documentos complementares da petição em arquivos distintos e na ordem em que deverão aparecer no processo; V - comprovar o recolhimento das custas, quando devidas. Esclareço que, após o protocolo da petição, o requerente não mais pode alterar as informações fornecidas, por impossibilidade do sistema. Por consequência, essa atividade recairia sobre a Serventia desta Unidade Jurisdicional, que já conta com infindáveis atribuições. Assim, considerando que a responsabilidade pela correta formação do processo eletrônico é exclusivamente do peticionário e que, após a distribuição da demanda/incidente, os dados não podem ser retificados pelo interessado, mas pelo Cartório, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular. Persistindo o interesse do requerente, este deverá proceder a novo protocolo, observando as regras e exigências do Provimento nº 13/2023, a fim de regularizar a formação do processo. P.I.C.
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