Processo 0700809-24.2023.8.02.0094
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
ADV: LUCIANO RENAN PEREIRA LIMA (OAB 9684/AL), ADV: LUCILA VICENTIN (OAB 4213/AL), ADV: TACIANNA MARTA DA SILVA (OAB 10424/AL) - Processo 0700809-24.2023.8.02.0094 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - VÍTIMA: J.G.S. - RÉU: P.L.O.S. - DISPOSITIVO Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para condenar PEDRO LÁSARO DE OLIVEIRA SILVA nas penas dos art. 129, § 13, do Código Penal, e art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, em razão dos atos por ele praticados em 14/07/2023. DA DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006) Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denoto que: a) a culpabilidade merece valoração negativa, pois o acusado extrapolou a conduta ordinariamente inerente ao tipo. Além de se aproximar da ofendida, transpôs o muro da residência, danificou os ganchos de segurança existentes no local e arrombou a porta do imóvel para alcançar a vítima, o que denota maior reprovabilidade do ato; b) o réu é possuidor de bons antecedentes, uma vez que não há nos autos certidão que noticie a existência de uma condenação anterior transitada em julgado, contra si imposta, pela prática de fato delituoso; c) não há nos autos elementos para aferir a conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la; d) a personalidade do acusado merece valoração negativa, porquanto o filho da ofendida relatou comportamento agressivo e autoritário no ambiente familiar, circunstância corroborada pela postura adotada pelo réu em audiência, quando realizou interrupções indevidas e proferiu palavras desabonadoras em relação à vítima, evidenciando acentuada agressividade; e) o motivo do crime é normal ao próprio do tipo penal incriminador; f) as circunstâncias do crime extrapolam aquelas normalmente verificadas no tipo penal, porquanto a ofendida se encontrava sozinha em sua residência, ambiente no qual legitimamente acreditava estar protegida e segura, quando teve sua esfera de tranquilidade abruptamente violada pelo acusado; g) as consequências do delito revelam-se mais gravosas do que as ordinariamente decorrentes da infração, haja vista que além do abalo emocional experimentado pela vítima, o descumprimento resultou em expressivos danos materiais ao imóvel, devidamente evidenciados pelos registros audiovisuais acostados aos autos (fl. 30); h) quando não houver interferência da vítima no desdobramento causal, como ocorreu na hipótese em análise, essa circunstância judicial deve ser, pois, neutralizada. Havendo 4 (quatro) circunstâncias valoradas negativamente, fixo a pena-base privativa de liberdade em 1 (um) ano, 1 (um) mês e 12 (doze) dias de detenção. Na SEGUNDA FASE da dosimetria da pena, destaco a inviabilidade de aplicação da agravante de violência contra a mulher na forma da lei específica (art. 61, II, f, do CP), porquanto a violência de gênero contra mulher já está abrangida pelo próprio tipo penal, pelo que a aplicação dessa agravante configuraria bis in idem. Doutra banda, entendo que o acusado confessou a prática do delito (art. 65, III, d, do CP), de modo que reduzo a pena-base em 1/6 para fixá-la em 11 (onze) meses e 9 (nove) dias de detenção. Na TERCEIRA FASE, destaco que não há causas de diminuição ou de aumento de pena a considerar, de forma que TORNO DEFINITIVA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 11 (ONZE) MESES E 9 (NOVE) DIAS DE DETENÇÃO. DO CRIME DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.