Processo 0700813-63.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, e considerando a manifestação da parte exequente no Mov. 204.1, JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração de Mov. 203.1, ante a perda superveniente de seu objeto. Mantenho integralmente a sentença de extinção de Mov. 200.1, que declarou satisfeita a obrigação nos termos do a
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