Processo 0700813-96.2025.8.01.0004
TJAC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Recurso Inominado Cível 0700813-96.2025.8.01.0004, da Epitaciolândia / Vara Única - Juizado Especial de Fazenda Pública). Relator: Juiz de Direito Clovis de Souza Lodi. Apelante: Município de Epitaciolândia Proc. Município: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB: 5633/AC) Apelada: Francisca Rodrigues Cavalcante Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) D E C I S Ã O: E M E N T A:Acórdão n. : Classe : Recurso Inominado Cível n. 0700813-96.2025.8.01.0004 Foro de Origem : Epitaciolândia Órgão : 2ª Turma Recursal Relator : Juiz de Direito Clovis de Souza Lodi Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado : Revisor do Processo com Tratamento Não informado Apelante : Município de Epitaciolândia. Proc. Município : Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB: 5633/AC). Apelada : Francisca Rodrigues Cavalcante. Advogado : Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC). Assunto : Servidores Ativos RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO (INSS). SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS E NÃO REPASSADAS AO INSS. QUESTÃO DE ORDEM. ILEGITIMIDADE ATIVA PARCIALMENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SERVIDOR REQUERER EM NOME PRÓPRIO REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES À AUTARQUIA FEDERAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA E AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de Obrigação de Fazer ajuizada por FRANCISCA RODRIGUES CAVALCANTE, servidora admitida para exercer a função de agente de serviços gerais, junto à rede de ensino do Município de Epitaciolândia, visando à regularização de contribuições previdenciárias descontadas de sua remuneração e não repassadas ao INSS da data de sua admissão até abril de 2025. 2. A sentença (fls. 79/85) rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual, reconheceu a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, declarou a existência de coisa julgada parcial quanto ao período de março de 1993 a dezembro de 2002 e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a regularização dos recolhimentos previdenciários nos períodos remanescentes (abril de 1988 a fevereiro de 1993 e de janeiro de 2003 a abril de 2025), vedada a imputação de encargos à servidora. 3. O ente municipal interpôs recurso inominado (fls. 90/97), arguindo preliminar de ausência de interesse processual por inadequação da via eleita para períodos anteriores à lei nº 8.212/91, além da prescrição e decadência dos créditos previdenciários para os períodos mais antigos. No mérito, defende a ausência de individualização e especificação dos períodos de alegada irregularidade pela recorrida e inexistência de prejuízo à segurada para fins de averbação de tempo de serviço e a inutilidade da obrigação de fazer , requerendo, ao final, o acolhimento da preliminar de ausência de interesse processual por inadequação da via eleita, reconhecimento da reconhecer prescrição e/ou decadência dos créditos previdenciários, julgando improcedente o pedido da Recorrida para o período de abril de 1988 a fevereiro de 1993, e, no mérito, a total improcedência da ação. 4. Contrarrazões às fls. 102/110, pela manutenção do julgado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Consistem em:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.