Processo 0700814-54.2025.8.01.0013

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700814-54.2025.8.01.0013
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), ADV: EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB 6653/AC) - Processo 0700814-54.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: J.P.S.E.A.B.T.M. - RÉU: A.C.F.I. - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais ajuizada por E M COSTA LTDA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., objetivando, em suma, a condenação da ré a emitir os boletos de pagamento referentes a um contrato de refinanciamento de veículo, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. A parte autora alega, em síntese, que em 24 de fevereiro de 2025 formalizou e aceitou proposta de refinanciamento de seu contrato de financiamento de veículo, pagando a respectiva entrada na mesma data. Sustenta que, contudo, a instituição financeira ré, de forma negligente, não processou a renegociação e se omitiu em emitir os novos boletos para pagamento, colocando a autora em risco de inadimplência e causando-lhe diversos transtornos. Às fls. 53/54, decisão determinou à parte autora que comprovasse sua hipossuficiência ou recolhesse as custas processuais, o que foi cumprido com o pagamento da guia de fls. 55858. Na decisão de fls. 59/61, foi recebida a inicial, indeferido o pedido de tutela de urgência e determinada a citação da parte ré. Devidamente intimada, a parte requerida apresentou contestação (fls. 85/91), alegando, em síntese, que a renegociação não foi formalizada por inelegibilidade do contrato. Aduziu que tentou realizar o estorno do valor pago como entrada, mas, diante da suposta recusa da autora em fornecer os dados bancários, utilizou o montante para amortizar parcialmente uma parcela do contrato original. Impugnou a ocorrência de ato ilícito e de dano moral, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (fl. 119). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (fl. 123), a ré manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide (fl. 127), enquanto a autora reiterou o interesse na produção de provas, especialmente o pedido para que a ré apresentasse a gravação da ligação telefônica referente à renegociação (fl. 128). É o relatório. Decido. O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem declaradas ou preliminares a serem analisadas. Passo, pois, ao saneamento e à organização do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Das questões de fato controvertidas Fixam-se como pontos fáticos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A efetiva formalização e aceitação, pela instituição financeira ré, da proposta de refinanciamento do contrato, em 24 de fevereiro de 2025, e se tal ato foi suficiente para constituir novo vínculo obrigacional entre as partes; b) A razão pela qual a renegociação não foi implementada, notadamente se decorreu de "inelegibilidade" do contrato, como alega a ré, e se tal motivo foi devida e tempestivamente comunicado à autora; c) A destinação dada ao pagamento de R$ 151,43, especificamente se a sua utilização para amortização de parcela do contrato original foi legítima e precedida de anuência ou ciência da autora; d) A ocorrência de danos morais à autora, decorrentes da conduta da ré, e, em caso positivo, a sua extensão. Das questões de direito relevantes As questões de direito relevantes para a decisão do mérito consistem em analisar: a) A aplicabilidade do Código de Defesa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados