Processo 0700817-05.2023.8.02.0028
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: LORENA DE MOURA CAVALCANTE (OAB 16614/AL), ADV: ADILÉRCIO HEITOR DO VALE JÚNIOR (OAB 15997/AL) - Processo 0700817-05.2023.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Edital - AUTOR: SR Locação e Serviços Ltda ME - RÉU: Município de Paripueira - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e: a) julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por SR Locação e Serviços Ltda ME em face do Município de Paripueira, mantendo a validade e a eficácia do ato administrativo que classificou e declarou vencedora a proposta para o Item 09 do Pregão Eletrônico nº 16/2023; b) condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e das despesas processuais porventura existentes; c) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do Município de Paripueira, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo processual, não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição. 4. DETERMINAÇÕES FINAIS 4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Opostos embargos de declaração, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. 4.2. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §1º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.010, §2º, do CPC. Decorrido o prazo processual, com ou sem a apresentação de contrarrazões, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, observado o art. 1.010, §3º, do CPC, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, nos termos do art. 932 do CPC. 4.3. INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR - ATOS ORDINATÓRIOS Havendo o superveniente julgamento de recurso de apelação interposto, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Igualmente, registre-se as necessárias movimentações de "julgado", quando houver a confirmação ou reforma, no todo ou em parte, da sentença proferida ou, se anulada, o próprio juízo da instância superior proferir outra em seu lugar; ou "em andamento", quando a sentença proferida houver sido anulada e o processo for devolvido para a prolatação de outra ou processamento regular do feito, nos termos do art. 442 do Código de Normas Judicial. Por fim, havendo condenação (sentença de procedência ou parcial procedência): (a) EVOLUA-SE IMEDIATAMENTE A CLASSE PROCESSUAL para "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 245, §2º, do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, bem como proceda à reativação dos autos para a situação "em andamento", com a movimentação 11385; (b) não havendo pedido expresso da parte interessada para instaurar a fase executiva, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE com baixa na distribuição; (c) havendo pedido de cumprimento de sentença, o qual deverá ser distribuídos nos próprios autos, encaminhem-se os autos conclusos. Por outro lado, não havendo condenação (sentença de…
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