Processo 0700822-56.2026.8.02.0049
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ADV: IZABELA MARIA BERTOLDO PATRIOTA (OAB 17218/AL) - Processo 0700822-56.2026.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Antônia Ferreira de Melo - DESPACHO Em petição (fls.53/54), a parte autora reiterou o pedido de inversão do ônus da prova e informou a juntada de documentos que comprovem a sua hipossuficiência (fls.55/61). Vieram-me os autos conclusos. Nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 02. Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, bem como a manifesto desinteresse da parte autora em sua realização, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 3. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), através do Portal Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Alagoas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 04. Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 05. Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias das partes, através de seus procuradores, destacando que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL. 05.1. Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom". 05.2. Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 05.3. Previamente à realização da audiência as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+ 55 82 99431-1879), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra. 06. Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença. Por fim, postergo o pedido de…
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