Processo 0700825-46.2019.8.07.0007

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700825-46.2019.8.07.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700825-46.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO EXECUTADO: MULTICON ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, todavia, esta restou frustrada, em razão da insuficiência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da PARTE DEVEDORA, de acordo com o comprovante anexado neste ato. Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, tendo sido localizado veículos em nome da parte DEVEDORA, conforme respectivos comprovantes ora anexados: 1 – Veículo Placa JII9427– Constam várias restrições registradas por outros Juízos; 2 – Veículo Placa JHL8350– Constam várias restrições registradas por outros Juízos; 3 – Veículo Placa JHR3730– Constam várias restrições registradas por outros Juízos; 4 – Veículo Placa JHY4727– Constam várias restrições registradas por outros Juízos; 5 – Veículo Placa JGP7752– Constam várias restrições registradas por outros Juízos; 6 – Veículo Placa JET7909– Constam várias restrições registradas por outros Juízos; 7 – Veículo PlacaJEH9544– Constam várias restrições registradas por outros Juízos; 8 – Veículo Placa JEE6090 – Constam várias restrições registradas por outros Juízos; Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação contida na decisão ID 271490493, foi realizada a consulta por meio do sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme comprovante ora anexado. Assim, nos termos da referida decisão, bem como da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do resultado da pesquisa, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Julho de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE

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