Processo 0700833-88.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700833-88.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700833-88.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNE QUERUBIM SANTIAGO REQUERIDO: CLARO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. DECIDO. Inicialmente, corrija-se o valor da causa para R$ 20805,61, considerando os aditamentos realizados (ids. 271805670 e 269610445) e o disposto nos artigos 292, inciso VI e § 3.º do Código de Processo Civil. O pedido comporta julgamento antecipado (artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil). Não há outras questões processuais a serem apreciadas e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, motivos pelos quais examino o mérito. A pretensão da parte autora cinge-se à declaração de inexistência dos débitos cobrados pela parte ré (R$ 1353,61) e à condenação desta ao desbloqueio dos terminais de telefonia contratados (61) 98542-0389 e (61) 99242-4374; bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 19452,00, em decorrência das falhas experimentadas. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entabulada entre as partes. A parte autora afirma que é cliente da parte ré possuindo as duas linhas telefônicas móveis supramencionadas e que desde dezembro de 2025 tem experimentado dificuldades em utilizar os serviços sem intercorrências. Assevera que abriu diversas reclamações administrativas para solução dos problemas, mas não obteve êxito. A parte ré em síntese sustenta que as hipotéticas interrupções em relação aos serviços contratados (linha 6198542-0389) ocorreram em face do inadimplemento da cobrança pela alteração contratual efetivada em maio de 2025 e que passou a ser objeto de faturamento em outubro do mesmo ano. Acrescenta que nenhum ato ilícito foi praticado no caso dos autos, pois a atuação de seus colaboradores ocorreu em exercício regular de direito. Em réplica, a parte autora argumenta que não solicitou modificação do plano originalmente contratado em 5/12/2024, sobretudo porque as faturas continuam a ser regularmente pagas com o valor original da avença, o que corrobora a tese em comento. Da análise dos autos, verifica-se que a despeito das alegações tecidas pela parte ré, não houve alteração do contrato celebrado em dezembro de 2024 pela parte autora. O documento de id. 269275830, páginas 1-10, assinado pela consumidora, diz respeito à contratação de pacote de facilidades juntamente com a aquisição de um celular, com fidelização de 12 meses, resultando em obrigação mensal aproximada de R$ 231,96. Destaca-se que o documento de id. 269275829, páginas 1-6, a despeito de estar assinado pela parte autora, possui a indicação de portabilidade da linha (61) 99552-9316 que não é sua, sobretudo porque há expressa menção ao nome de terceira pessoa no documento (Thamara Pereira dos Santos – id. 269275829, página 3). No documento de id. 269275829, página 6 há expressa menção ao valor original do contrato celebrado (R$ 231,96), o qual seria mantido, o que corrobora a tese de que não houve substituição do plano de facilidades anteriormente contratado. No mais, a parte autora comprova que continuou a pagar as mensalidades relativas ao contrato durante os meses subsequentes à suposta alteração não realizada (id.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados