Processo 0700836-46.2026.8.02.0047

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700836-46.2026.8.02.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Pilar
Última publicação
03/07/2026

Última movimentação

ADV: AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP) - Processo 0700836-46.2026.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - AUTORA: J.T.M.B. - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal, nos artigos 4º, 19 e 22 da Lei nº 8.069/1990, e nos artigos 1.634, inciso V, do Código Civil e 300 do Código de Processo Civil, DECIDO: 1. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela requerente, diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos de renda acostados, que demonstram renda compatível com o benefício. Anote-se. 2. Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a busca e apreensão imediata do menor J.G.M.D., filho da requerente J.T.M.B., onde quer que se encontre, determinando-se: a) A expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido na comarca de Pilar/AL, no endereço indicado na inicial (Rua Ana Genilda Costa Barro, nº 72, município de Pilar/AL, CEP: 57.150-000), ou em qualquer outro local em que o menor venha a ser encontrado; b) O cumprimento do mandado com a máxima prudência e sensibilidade, atendendo à peculiar condição de criança de quatro anos de idade, com abordagem tranquilizadora e acolhedora, devendo o ato ser realizado de modo a evitar qualquer experiência traumatizante para o menor, sendo o uso de força admitido apenas na hipótese de efetiva resistência dos requeridos ao cumprimento da ordem; c) O retorno imediato do menor ao convívio de sua genitora, com a consequente entrega do menor à requerente tão logo cumprido o mandado, devendo o oficial de justiça certificar circunstanciadamente as condições em que a criança foi encontrada, devendo a requerente ser intimada com urgência para providenciar o efetivo retorno da criança. 3. Requisite-se ao Conselho Tutelar do município de Pilar/AL que disponibilize conselheiro para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, visando resguardar a integridade emocional da criança durante o ato. 4. Requisite-se auxílio da Polícia Militar do Estado de Alagoas, a ser acionada pelo oficial de justiça na hipótese de resistência por parte dos requeridos ao cumprimento do mandado. 5. Intime-se o Ministério Público para intervir no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC e do art. 204 do ECA, tendo em vista a natureza da causa e o interesse de menor envolvido. 6. Cite-se os requeridos, no endereço indicado na inicial, para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal, sob pena de revelia. 7. Cumprido o mandado e retornando o menor ao convívio materno, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das providências subsequentes, especialmente quanto à regulamentação definitiva da guarda e à necessidade de realização de estudo psicossocial com a família. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência, observando-se a prioridade absoluta assegurada à criança pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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