Processo 0700837-53.2025.8.07.0006
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700837-53.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO ALVES REU: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação sob o rito comum com pedido de rescisão contratual e ressarcimento de valores e reparação por danos morais ajuizada por MARCOS ANTONIO REIS em desfavor de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI e NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI. Narra o autor que adquiriu o veículo VW, VOYAGE CL MB, PRETA, 2014, placa PAC8743, mediante contrato com garantia em alienação fiduciária com o Banco Bradesco, tendo sido acordado o pagamento de R$ 57.836,72 em 48 parcelas mensais. Aduz que realizou o pagamento de 02 parcelas de forma regular. Narra que em 18/09/2023 celebrou contrato com a ré tendo sido acordado que esta recalcularia a dívida do autor com o Banco com redução no valor de R$ 57.836,72 (48 parcelas de R$ 1.257,32) para aproximadamente R$ 36.340,00 em 46 parcelas de R$ 790,00. Informa que repassou o valor de R$ 10.250,00 à ré. Após algum tempo, o veículo dado em garantia foi objeto de ação de busca e apreensão pelo credor fiduciário. Do ocorrido, informa que foi orientado pela ré a ocultar o veículo na tentativa de inviabilizar a apreensão do bem. Sustenta a ilicitude do contrato. As rés foram regularmente citadas. A ré NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA não apresentou contestação. A ré NG3 BRASÍLIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA apresentou contestação ao ID 241717067. Suscita preliminar de incompetência territorial. Impugnação ao valor da causa. Suscita preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, defende a legalidade da contratação, sustenta ausência de vício de consentimento apto a macular o contrato. Sustenta que sua obrigação consiste em intermediar a negociação com o credor fiduciário e repassar eventual pagamento para fins de quitação. Pugna ao final, pela improcedência dos pedidos. Réplica id 249521506. Em especificação de provas, a ré pugna pelo depoimento pessoal do autor. O autor se opôs à realização de audiência de instrução e julgamento e afirma não ter outras provas a produzir. É o relatório. DECIDO. Não prospera a incompetência territorial suscitada. A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, pois o autor se enquadra no conceito de consumidor (CDC, art. 2º) e a ré presta serviços de consultoria financeira, enquadrando-se como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º). Configurada relação de consumo, não prevalece o foro contratual de eleição, devendo a ação ser proposta no domicílio do consumidor, como forma de garantir a efetividade do princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, consagrado no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Igualmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista a teoria da asserção, segundo a qual a verificação das condições da ação se realiza à luz das afirmações contidas na petição inicial, "devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in statu assertionis, isto é, à vista do que se afirmou". No caso concreto, a relação jurídica das partes é oriunda do contrato de prestação de serviços celebrado entre o autor e a ré NG3 BRASÍLIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.