Processo 0700846-57.2021.8.02.0050

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700846-57.2021.8.02.0050
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara de Porto Calvo
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700846-57.2021.8.02.0050/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTOR: Mateus Kayc da Silva, - Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença de obrigação alimentar movido por Mateus Kayc da Silva, representado por sua genitora, em face de José Marcos da Silva. Devidamente intimado, o executado deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do débito ou apresentar justificativa acerca da impossibilidade de fazê-lo. Diante disso, foi decretada a sua prisão civil pelo prazo de 01 (um) mês, em regime fechado, bem como determinada a remessa da decisão para fins de protesto judicial. Às fls. 56/57, o 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Porto Calvo encaminhou o Ofício nº 14/2025, solicitando que este Juízo informe o número do CPF da genitora da parte autora, Sra. Carla Maria da Silva, a fim de viabilizar o cumprimento do protesto da decisão judicial. Instado a se manifestar sobre o andamento do feito, o Ministério Público exarou parecer opinando pela intimação da Defensoria Pública para o fornecimento do referido CPF e pelo imediato prosseguimento das diligências de cumprimento do mandado de prisão já expedido, com o auxílio das forças policiais locais. Sendo assim, acolho integralmente o parecer ministerial e delibero: DETERMINO a intimação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o número do CPF da genitora do exequente, Sra. Carla Maria da Silva, atendendo à solicitação do 2º Ofício de Notas e Protestos desta Comarca. Com a juntada do dado, providencie a Secretaria a remessa imediata da informação à referida serventia extrajudicial, em resposta ao Ofício nº 14/2025 via Malote Digital. Considerando que a exequente se manifestou nos autos confirmando que o executado permanece em mora , determino o imediato prosseguimento das diligências para o cumprimento do mandado de prisão civil já expedido sob o nº 0700846-57.2021.8.02.0050.01.0001-21, que se encontra sob a responsabilidade da Delegacia de Polícia Civil local. Para tanto, expeça-se ofício/mandado com cópia deste provimento à Autoridade Policial competente, informando-a sobre o endereço e contato atualizados fornecidos pela genitora do menor exequente às fls. 74 dos autos: Rua Oscar Cunha, nº 18, Quadra A, próximo à Escola Canaã, Bairro Maganzala, Porto Calvo/AL, Telefone: (82) 99166-3359. Fica autorizado, desde já, o auxílio das forças policiais locais para a efetivação da medida coercitiva. Cumpra-se com a brevidade e as cautelas de estilo.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados