Processo 0700862-75.2024.8.02.0027
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: VILMÁRIO JÚNIOR DE PAULA WANDERLEY (OAB 20624/AL), ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL) - Processo 0700862-75.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: Marineide Barbosa dos Santos - RÉU: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Visto em autoinspeção - maio de 2026. O Banco do Brasil S/A requereu a suspensão do presente feito, ao argumento de que a matéria discutida nos autos estaria submetida à ordem de suspensão
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