Processo 0700865-43.2025.8.02.0076

TJAL • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0700865-43.2025.8.02.0076
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal Unificada
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700865-43.2025.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Thiago Oliveira Sampaio - Recorrido: Banco do Brasil SA - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700865-43.2025.8.02.0076, em que figuram, como parte recorrente, THIAGO OLIVEIRA SAMPAIO, e, como parte recorrida, BANCO DO BRASIL S.A., devidamente qualificados, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais, determinando ao réu: (i) o cumprimento do acordo celebrado no PROCON/AL (fls. 32/33), mediante entrada de R$ 114,85 (cento e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) e parcelamento do saldo em 96 (noventa e seis) parcelas de R$ 55,42 (cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos); e (ii) a exclusão imediata do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito referente ao débito objeto do acordo; condenando, ainda, o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela diferença entre a taxa Selic e o IPCA desde o evento danoso, aplicando-se a Selic exclusivamente após o arbitramento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). - DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RENEGOCIAÇÃO MASSIFICADA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO ADMINISTRATIVO CELEBRADO NO PROCON/AL. DESCUMPRIMENTO PELO BANCO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DOCUMENTO NOVO. ADMISSIBILIDADE. ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PROTOCOLO DE COMPARECIMENTO À AGÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA MÍNIMA SATISFEITA PELO CONSUMIDOR. ENCARGO RESIDUAL DO CREDOR NÃO CUMPRIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. IMPUGNAÇÃO AFASTADA. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR THIAGO OLIVEIRA SAMPAIO CONTRA SENTENÇA DO JUÍZO DO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADOS EM FACE DO BANCO DO BRASIL S.A., AO FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO DA ENTRADA DE R$ 114,85 PACTUADA EM ACORDO ADMINISTRATIVO CELEBRADO NO PROCON/AL EM 25/08/2025.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (A) ADMISSIBILIDADE DO DOCUMENTO NOVO JUNTADO EM SEDE RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA; (B) DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO NA RELAÇÃO CONSUMERISTA QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO ACORDO FIRMADO NO PROCON/AL, À LUZ DO ART. 6º, VIII, DO CDC; (C) CONFIGURAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DE DANO MORAL INDENIZÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DE ACORDO ADMINISTRATIVO VIGENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR: (A) A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO FOI DESCONSTITUÍDA POR PROVA ROBUSTA, IMPONDO-SE O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE E O AFASTAMENTO DA IMPUGNAÇÃO; (B) O DOCUMENTO NOVO É ADMISSÍVEL: O RECORRENTE DEMONSTROU QUE O ACESSO AO PROTOCOLO DE COMPARECIMENTO À AGÊNCIA SOMENTE SE TORNOU DISPONÍVEL…

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