Processo 0700877-92.2017.8.02.0058

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700877-92.2017.8.02.0058
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: MYSAEL SIBALDO TORRES TENÓRIO BEZERRA (OAB 13108/AL) - Processo 0700877-92.2017.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: Bradesco Saúde - RÉU: Comercial de Madeira Vitoria Eireli - DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o exequente, às fls. 98/99, formulou pedido de adoção de medidas constritivas. Nesse sentido, deverá a parte exequente promover o recolhimento dos valores referentes ao ato requerido, conforme disposto na Lei nº 9.567/2025, que instituiu a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serventuários da Justiça no curso do processo. Ressalte-se que o pagamento das custas processuais deve considerar, de forma separada, cada ato constritivo requerido e cada executado envolvido, sendo obrigatório o recolhimento individualizado para cada medida solicitada em relação a cada parte executada, nos termos da legislação vigente. A parte exequente deverá, portanto, diligenciar junto à contadoria judicial para emissão das guias necessárias, de acordo com os atos requeridos e os executados envolvidos. Dessa forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento dos valores pertinentes, observando-se o disposto acima. Frisa-se que, sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, tal benefício se estende à presente cobrança, dispensando o recolhimento dos valores mencionados, nos termos da legislação aplicável. Cumprida a diligência e juntada aos autos o comprovante de recolhimento ou o comprovado que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, defiro, desde já, a realização da consulta ao sistema RENAJUD, mediante restrição de transferência, do(s) veículo(s) porventura encontrado(s) de propriedade da Executada, conforme requerido. Se a consulta ao sistema RENAJUD resultar infrutíferA, determino a busca, através do sistema INFOJUD, das três últimas declarações de Imposto de Renda dos executados. Cumpra-se. Arapiraca , 08 de julho de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito

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