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Jose Luiz Batista Queiroz x Manoel Batista Queiroz

Processo 0700881-56.2021.8.02.0037 · TJ de Alagoas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara do Único Ofício do São Sebastião
Última publicação: 12/08/2025

Sobre este processo

O processo 0700881-56.2021.8.02.0037 é da Justiça Estadual (Alagoas), no TJ de Alagoas, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Vara do Único Ofício do São Sebastião. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Jose Luiz Batista Queiroz; no polo passivo, Manoel Batista Queiroz. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0700881-56.2021.8.02.0037?

No TJ de Alagoas, Vara do Único Ofício do São Sebastião.

Quem são as partes do processo 0700881-56.2021.8.02.0037?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Luiz Batista Queiroz; no polo passivo: Manoel Batista Queiroz.

Como acompanhar o processo 0700881-56.2021.8.02.0037?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Alagoas · 12/08/2025

ADV: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA FREIRE (OAB 20/AL) - Processo 0700881-56.2021.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - AUTOR: B1José Luiz Batista QueirozB0 - RÉU: B1Manoel Batista QueirozB0 - 3. DO DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o que mais dos autos consta, CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para NOMEAR JOSÉ LUIZ BATISTA QUEIROZ como curador definitivo de MANOEL BATISTA QUEIROZ, intimando-o para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. DETERMINO, ainda

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