Processo 0700888-24.2026.8.02.0053
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0700888-24.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Jivanilda Santos - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 338179736-8 e de todos os débitos dele decorrentes; b) DETERMINAR que BANCO BRADESCO S/A cesse definitivamente os descontos vinculados ao referido contrato no benefício previdenciário do autor, caso ainda estejam em curso; c) CONDENAR BANCO RÉU à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, incluindo os valores já indicados nos autos e aqueles eventualmente descontados no curso do processo, a serem apurados em liquidação, sobre o montante incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, nos termos do art. 240 do CPC e art. 405 do Código Civil, além de correção monetária a partir de cada desconto indevido; d) CONDENAR BANCO RÉU ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de julho de 2023, até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ. Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015. Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel dos Campos, data da assinatura eletrônica. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
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