Processo 0700888-25.2025.8.07.0019

TJDFT • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0700888-25.2025.8.07.0019
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: vcrimtjuri.rem@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700888-25.2025.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: JOSE WELTON ALVES DE LIMA DECISÃO I - Relatório: Trata-se de ação penal de competência do júri na qual consta como réu JOSE WELTON ALVES DE LIMA, a quem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS imputou a prática da infração penal prevista no artigo 121, §2º, inciso II, III e IV, do Código Penal, nos seguintes termos (Id 271817793): Em 04 de fevereiro de 2025, por volta das 5 horas, em via pública, ao lado do posto de gasolina Recanto 01, Quadra 201, Avenida Principal, Recanto das Emas/DF, o denunciado, com consciência, vontade e dolo homicida, desferiu golpes com arma branca contra vítima ATAMON MORAIS BORGES DE REZENDE, causando-lhe os ferimentos descritos no Laudo de exame de Corpo de Delito Cadavérico de ID. 237316580, que foram causa de sua morte. O denunciado praticou o crime por motivo fútil, decorrente de desentendimento banal em meio ao consumo de bebida alcoólica. Na execução do delito, o denunciado empregou meio cruel, dada a intensidade, o local e a quantidade de golpes desferidos contra a vítima, que foi brutalmente agredida com 23 golpes de faca em diversas regiões do corpo como: na face, na região cervical, na região toraco-abdominal e nos membros superiores, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico. Além disso, o denunciado praticou o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, ao surpreenda-la com facadas, em meio a desentendimentos, atacando-a, de início, pelas costas, em circunstâncias que a vítima não poderia prever esse tipo de agressão. No dia e local dos fatos, denunciado e vítima tiveram uma discussão aparentemente banal, conforme demonstram as imagens de ID 22472338, mas motivada pelo consumo de bebida alcoólica. Em meio a essa discussão, o denunciado se armou com uma faca que portava sob suas vestes e, de inopino, investiu contra a vítima, desferindo-lhe diversos golpes, mesmo após esta já estar caída e indefesa. A ação foi capturada por câmeras de segurança (ID 224723338 e ID 224723339). Dada a gravidade das lesões, a vítima não resistiu e veio a óbito ainda na cena do crime. Agentes policiais receberam informações sobre a localização do autor do delito e realizaram a prisão em flagrante. Cabe registrar que a denúncia original (Id 25137873) foi substancialmente alterada, tanto para incluir a qualificadora relativa ao motivo fútil, quanto para apresentar nova narrativa dos fatos. Preso em flagrante no dia 04 de fevereiro de 2025, a prisão foi convertida em preventiva (Id 224923525). A denúncia foi recebida em 12 de fevereiro de 2025 (Id 225487876) e o aditamento na audiência de instrução (Id 2719025780), em 10 de abril de 2026. O réu foi pessoalmente citado (Id 226068070) e apresentou resposta escrita à acusação (Id 226209953). O processo foi saneado (Id 226359403). Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos das testemunhas Marcos Paulo dos Santos Antony, Caio Santana Rodrigues de Lima, Roberto Márcio da Costa, Alex Jerônimo Gomes e Luciana jerônimo Gomes e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados