Processo 0700910-31.2025.8.02.0049
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: AIRLON FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 31530/PE) - Processo 0700910-31.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Angelina de Almeida Pinto - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes (autora e ré) não pugnaram pela realização de perícia técnica. Assim, REVOGO os efeitos da decisão (fls.129/131) e determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, afirmarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, precisando as alegações de fato que elas visam a comprovar, tudo sob pena de preclusão e, consequentemente, julgamento antecipado do mérito; sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas. Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias das partes, através de seus procuradores, destacando que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL. Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom". Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. Previamente à realização da audiência as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+ 55 82 99431-1879), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra. Providências e expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Penedo , 13 de maio de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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