Processo 0700913-37.2026.8.02.0053

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700913-37.2026.8.02.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: OLIVAM JORGE DOS SANTOS LIMA (OAB 16433/AL) - Processo 0700913-37.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Tamires Santos da Silva - Autos n° 0700913-37.2026.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Tamires Santos da Silva Réu: Município de Barra de São Miguel ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/07/2026 às 08:45h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL. Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4-Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada. Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 28 de maio de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.

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